Trabalho por aplicativo: quais são os meus direitos trabalhistas?

A tecnologia está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, chegando a interferir até mesmo nas relações trabalhistas. Já parou para pensar quantos aplicativos baixados estão no seu smartphone? É bem provável que vários e que inclusive facilitem sua vida em algum aspecto.

São novas formas de negócio que têm propiciado a oportunidade de empreender! Por outro lado, ainda existem aqueles que dão oportunidade para as pessoas trabalharem, tais como os serviços de entregas e transportes.

Segundo levantamento realizado pela plataforma de mensuração de aplicativos, AppsFlyer, a indústria de aplicativos gera uma receita de cerca de 3 de bilhões de dólares por ano somente no Brasil. Atualmente, na Play Store, há cerca de 3 milhões de aplicativos disponíveis para download.

Francesco Simeone, CEO da Logan Media Brasil, explica que esse crescimento se dá em decorrência da capacidade dos aplicativos estarem aptos a suprir as necessidades diárias dos interessados, isso faz com que os números cresçam exponencialmente.

De tal modo, pode-se perceber que os aplicativos são capazes de suprir as principais necessidades humanas:

  1. Por meio de delivery, mata-se a fome;
  2. Ao pagar uma conta pelo aplicativo de banco, se tem segurança;
  3. Com aplicativo de namoro, supre-se a necessidade por afeto;
  4. Já com as redes sociais, há a sensação de pertencimento, reconhecimento.

Isso vai ao encontro da ideia de que o Brasil é o terceiro país que mais gasta tempo utilizando a Internet. Estima-se que, por dia, o brasileiro fica cerca de 9 horas online.

O vínculo empregatício

Sabia que não é só criando aplicativos que é possível auferir renda? É isso mesmo! Os App de serviços têm se apresentado como excelentes alternativas de fonte de renda às pessoas. A UBER, a título de exemplo, conta com mais de 1 milhão de motoristas ativos em sua plataforma.

Indo além, a UBER ampliou o leque para que motociclistas e ciclistas pudessem fazer entregas de comidas. O crescimento desse novo formato de mercado de trabalho tem sido tão grande, que foi denominado de Gig Economy. Ou seja, economia de trabalho sob demanda.

Gabriel Baltazar, estudante do Instituto Federal de Brasília (IFB), foi um dos pioneiros a se associar ao Uber Eats, no ano de 2018. Explica que foi ótimo para ter uma renda extra e ainda praticar atividades físicas, uma vez que trabalha com sua bicicleta.

De um modo geral, o que é colocado para associar a esses aplicativos é a que pessoa tenha algum tipo de veículo. Quem presta o serviço paga uma taxa à empresa associada e pode haver incidência de imposto, tudo vai depender do município.

As relações trabalhistas

O grande dilema desse mercado é que, devido à falta de regulamentação, pode abrir brechas para que muitos direitos trabalhistas sejam solapados. O advogado Rogério Guimarães, Mestre em Direitos Sociais pela UFPel, explica que esses trabalhadores tratam de microempreendedores e, por isso, trata-se de uma relação de trabalho diferenciada.

É espécie de uma parceria, ou seja, não existe subordinação, nem horário definido e os trabalhadores costumam pagar uma taxa de 20%. O que significa isso? Vender seu serviço em parceria com os App, tais como o Uber, 99 e outros, explica.

Por serem donos de um negócio próprio, não podem ser vistos como empregados, pois não há subordinação direta. É necessário que a legislação brasileira se adapte a essas novas formas de trabalho para não inviabilizar novos modos, mas tudo com a devida cautela, alerta o advogado.

Além disso, dado o momento de crise ocasionado pela pandemia da COVID-19, a tendência é que as novas formas de trabalho cresçam ainda mais, visto que é uma maneira das pessoas conseguirem renda extra. No entanto, é importante definir padrões mínimos de segurança às partes envolvidas.

O Projeto de Lei (PL) 4.172

O Projeto de Lei (PL) 4.172, que foi apresentado pelo deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), objetiva regulamentar as atividades realizadas pelos motoristas e entregadores de aplicativos. A proposta original é que se crie uma nova figura de contrato de trabalho que preveja direitos trabalhistas e previdenciários aos profissionais atuantes nessas plataformas digitais.

O PL aguarda que se crie uma comissão para analisar seu teor. Se aprovado, os trabalhadores contarão com:

  • Seguro-desemprego;
  • Férias remuneradas;
  • Direito ao 13º salário.

Por fim, o texto original estabelece que nenhum trabalhador receba menos que um salário mínimo vigente nacional. Em consulta, na data de hoje, ao site da câmara dos deputados, consta que o projeto encontra-se em análise pelas comissões responsáveis. 

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *